BPC/LOAS no Autismo: Trabalho dos pais não impede o recebimento do benefício
Benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência não exige contribuição ao INSS e atende famílias de baixa renda
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Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, um auxílio assistencial pago pelo Governo Federal destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo e não exige contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso do autismo, a legislação brasileira reconhece o transtorno do espectro autista como uma deficiência para todos os efeitos legais. Dessa forma, crianças, adolescentes ou adultos diagnosticados podem solicitar o benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela lei.
Entre os principais requisitos para a concessão do BPC está a comprovação de baixa renda familiar. Atualmente, a regra geral considera que a renda por pessoa da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Além disso, é necessária a comprovação da condição de deficiência e do grau de impedimento para a participação plena e efetiva na sociedade, o que é avaliado por meio de análise social e perícia médica realizada pelo INSS.
"O BPC não é apenas um valor em dinheiro; para uma família com autismo, ele representa a dignidade de conseguir manter as terapias e a alimentação adequada. É um direito garantido que muitas vezes é a única barreira entre a exclusão e o desenvolvimento daquela criança ou adulto”, ressalta a advogada especializada em Direito da Saúde e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD), Evany Torres.
Outro ponto que gera muitas dúvidas entre as famílias é a questão do trabalho dos pais ou responsáveis. O fato de os responsáveis estarem empregados não impede a concessão do benefício, desde que a renda familiar esteja dentro dos critérios estabelecidos pela legislação e que a situação de vulnerabilidade social seja comprovada durante a análise do pedido.
O processo de solicitação do BPC pode ser feito por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, sendo necessário que a família esteja inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Após a solicitação, o INSS agenda as etapas de avaliação médica e social que irão determinar se a pessoa atende aos requisitos para receber o benefício
“Muitas famílias deixam de buscar o BPC por falta de informação ou por medo de terem o pedido negado. É fundamental entender que o autismo é uma deficiência para todos os fins legais e que o direito ao benefício existe para garantir a proteção social. Minha orientação é que os responsáveis mantenham a documentação médica sempre atualizada e o CadÚnico em dia, pois a informação é a ferramenta mais poderosa que temos para assegurar que nenhuma barreira impeça o desenvolvimento de quem amamos”, esclarece a advogada previdenciarista, Ana Paula Rios.
A concessão do BPC representa, para muitas famílias, um apoio fundamental para custear tratamentos, terapias e outras necessidades relacionadas ao desenvolvimento da pessoa com autismo.
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