NR-1 e saúde mental no trabalho: o que muda em 2026 e quais são os direitos dos trabalhadores

Nova regulamentação passa a exigir que empresas identifiquem e controlem riscos psicossociais, como burnout, estresse e assédio moral

Por JOãO PEDRO
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A saúde mental no ambiente corporativo passou a ocupar, oficialmente, um novo espaço dentro da legislação trabalhista brasileira. A partir de 26 de maio de 2026, entram definitivamente em vigor as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passam a exigir que empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo estresse crônico, burnout, assédio moral, violência organizacional e sobrecarga emocional.
A mudança representa um marco na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), ao incorporar formalmente a saúde mental dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos mesmos moldes dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A atualização decorre da Portaria MTE nº 1.419, de agosto de 2024, e torna obrigatório o gerenciamento desses fatores em todas as empresas com funcionários contratados pelo regime CLT.
O tema ganhou urgência diante do aumento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais no país. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que os afastamentos relacionados à saúde mental cresceram 67% entre 2023 e 2024. Somente em 2025, cerca de 546 mil benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais e comportamentais foram concedidos no Brasil, o maior número já registrado.
Para o professor e coordenador adjunto do curso de psicologia da Afya Unigranrio Duque de Caxias, Eduardo Duarte, a atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como o sofrimento psíquico relacionado ao trabalho é tratado dentro das organizações.
“Durante muito tempo, saúde mental foi vista como uma questão individual, quase como incapacidade de adaptação do trabalhador. A nova NR-1 ajuda a deslocar esse olhar e reconhece que o ambiente organizacional também pode adoecer. Pressão excessiva, metas abusivas, jornadas desreguladas e relações tóxicas têm impacto psicológico real”, afirma.
Segundo ele, um dos principais avanços da norma é tornar o tema preventivo. “A lógica muda completamente. Antes, muitas empresas só discutiam saúde mental quando o trabalhador já estava afastado ou em sofrimento extremo. Agora existe uma obrigação legal de identificar fatores de risco antes que o adoecimento aconteça”, explica.
Os chamados riscos psicossociais incluem fatores como excesso de trabalho, conflitos interpessoais, assédio, insegurança profissional, isolamento, falta de apoio da liderança e dificuldade de equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Com a nova regulamentação, esses elementos passam a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, as empresas deverão cumprir etapas como identificação dos riscos, avaliação da gravidade, implementação de medidas preventivas e monitoramento contínuo das condições de trabalho. A fiscalização, que até então vinha funcionando de forma educativa e orientativa, passa a ter caráter punitivo a partir de 26 de maio de 2026, com possibilidade de multas, autuações e interdições. A jurista e coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Afya Unigranrio Nova Iguaçu, Carmen Caroline, destaca que a atualização fortalece o entendimento da saúde mental como um direito trabalhista.
“A partir do momento em que a legislação reconhece os riscos psicossociais dentro das obrigações empresariais, o trabalhador passa a ter respaldo jurídico mais sólido para exigir um ambiente laboral saudável. A saúde mental deixa de ser tratada apenas como pauta de bem-estar e passa a integrar o campo da proteção legal”, pontua.
Ela explica que a norma também reforça a responsabilização das empresas em casos de omissão. “Se houver negligência no gerenciamento desses riscos e o trabalhador desenvolver um transtorno mental relacionado ao trabalho, isso pode gerar responsabilização civil da empresa, desde que exista comprovação do adoecimento e do nexo com a atividade profissional”, afirma.
Além do reconhecimento de doenças ocupacionais ligadas à saúde mental, a nova NR-1 também reforça a necessidade de criação de canais de denúncia e ações voltadas ao combate ao assédio e à violência no ambiente corporativo.
As multas para empresas que não se adequarem variam entre R$ 402,53 e R$ 8.050,60 por item descumprido, podendo aumentar em casos de reincidência ou risco iminente à saúde dos trabalhadores.
Na avaliação de Eduardo Duarte, a atualização da NR-1 traz uma mudança importante na relação entre trabalho e saúde emocional. “Quando a saúde mental entra oficialmente nas obrigações legais das empresas, o sofrimento psíquico deixa de ser invisibilizado. Isso pressiona as organizações a reverem práticas internas e cria um ambiente mais favorável para que trabalhadores reconheçam seus limites e procurem ajuda sem medo de estigmatização”, conclui.  

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